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SPA, Passmúsica, direitos de autor, cópia privada e outros que tais

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1º Acto – Os direitos de autor e a sua protecção (SPA)

Todo o autor deve ser protegido por direitos de autor. É da compra dos seus álbuns e dos seus concertos que advém o vencimento das profissões artísticas. No entanto, todo o autor deve estar devidamente representado e informado sobre as opções que existem na sua protecção e de como o fazer.

Em Portugal, tudo começa em 1925, com a criação da “Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses”. Esta evolui em 1984 para a conhecida “Sociedade Portuguesa de Autores”. O artigo 4º dos seus estatutos diz que esta é “uma organização voluntária e autónoma, de direito privado, sem fins lucrativos”. Esta sociedade passa a ter um âmbito de trabalho reforçado com a publicação do “Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”, pelo decreto-lei nº63/85. Deste código, importa já destacar o artigo 73º que diz que “Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pelo seu titular ou por intermédio de representante deste, devidamente habilitado”. Destaco também o artigo nº 75º que refere que “O exercício do mandato (…) depende de registo na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, do Ministério da Cultura” (actualmente no IGAC).

Ora bem, mas onde quero eu chegar com tanta lei? Quero esclarecer e chamar a atenção dos autores que:

1 – Quando se registam na SPA e nela depositam as suas obras, a SPA passa a ser o vosso mandatário, ou seja, as obras passam a ser geridas pela SPA deixando o autor de ter qualquer autonomia na gestão das mesmas. O que quer isto dizer? Que a SPA detém a autonomia de fazer com elas o que bem quiser e de mandar na forma como estas são manipuladas. Vejamos um caso recente: Faz-se um evento musical com os artistas originais. Os artistas originais, para ajudar a associação que produz o evento, que é uma associação sem fins lucrativos, pretendem doar a sua parte dos direitos de autor, já que, eles próprios, os autores, é que estão a actuar. Não podem faze-lo. É sempre devido pelo produtor do evento o pagamento de direitos de autor aos próprios autores. Ou seja, o produtor do evento está a pagar em duplicado (paga a actuação dos autores originais e ainda paga os direitos de autor) e o autor, mesmo que queira doar, não pode, porque a SPA não deixa. Ou seja, se o autor for cantar as suas músicas ali ao bar da esquina, porque quer, e se o autor até for o produtor do seu próprio espectáculo… ele tem que pagar a si próprio…

2 – Mas não paga só a si próprio. Para onde vai o dinheiro que é pago à SPA? Ora bem, a SPA é quem define o encaminhamento do valor referente aos direitos de autor por ela cobrado. A alínea i) do artigo 44º dos estatutos da SPA diz que à direcção da SPA compete “fixar com equidade, razoabilidade e proporcionalidade as comissões que, para fins administrativos, culturais, assistenciais ou outros, deverão ser deduzidas nos direitos que forem cobrados pela Cooperativa”. Ora bem, este valor é revisto anualmente pelo Regulamento de Repartição de Direitos e Calendário Anual de Distribuições da SPA. Em 2013, este refere que “Os direitos de execução pública cobrados (…) serão distribuídos de acordo com os programas apresentados (…) sendo os direitos repartidos (…) pelos autores das obras neles incluídas (…)”. Mas… então se são distribuídos pelos autores, não há comissão? Claro que há! Ou alguém faz alguma coisa de borla neste mundo? Mas mais uma vez os estatutos da SPA são dúbios e tentam fugir ao esclarecimento. Mas, em resposta (difícil) a um email meu, a SPA referiu que, no ano passado: “informamos que são deduzidas, a todos os direitos de autor cobrados pela SPA, comissões para fins administrativos, culturais, assistenciais e outros, que actualmente variam entre os 10% e os 20%.”

3 – No ponto anterior, falou-se em programas que se devem apresentar para se repartir os direitos. Mas o que são estes programas? Cada produtor de espectáculo deverá enviar para a SPA em tempo útil (qual? O estatuto não define bem) uma lista das músicas que o artista que contratou para a actuação tocou efectivamente. Se este programa for enviado para a SPA o valor pago pelo produtor é repartido então pelos autores das músicas que foram tocadas. Caso não sejam apresentados, este valor é dividido por todos os autores inscritos na SPA e elegíveis (ver o Regulamento Geral de Distribuições, parte III – distribuições por rateio).
Então mas espera lá… a SPA não é uma sociedade cuja competência é “Gerir (…) as obras e prestações de cujos direitos sejam titulares” e representar os seus associados? Não devia ser obrigatório que esse papel com as músicas tocadas em cada espectáculo fosse entregue à SPA, para que os direitos pudessem ir efectivamente para quem de direito? Assim está-se a colocar tudo numa panela grande, sem haver de facto um trabalho de representação do autor e de cobrança dos seus, repito, seus direitos de autor quando as suas, repito, suas, obras forem reproduzidas por outros?

Pois é… parece que afinal a SPA não está bem a fazer o seu trabalho. Mas continua a ganhar o seu dinheiro! 20% do que é pago pelo promotor. O autor é que pode não ver exactamente os outros 80%…

Então… o que me falta ainda saber sobre como proteger os meus direitos?

1 – Uma obra fica protegida apenas, repito, apenas, por inscrição no IGAC, como foi dito acima e o autor pode ser o próprio a gerir os seus direitos. Sempre que um promotor quer fazer um evento tem que apresentar a lista de quem actua ao IGAC e é aí que a defesa dos nossos direitos ainda não está bem definida.

Quando vamos entregar a papelada ao IGAC apenas apresentamos o intérprete que vai actuar e não a lista de músicas que vão ser interpretadas. Este sim deve ser o ponto no mecanismo de licenciamento que deve mudar (pelo menos a sensibilidade dos vários intervenientes) porque muitos municípios continuam a exigir o pagamento de SPA sem saber se o intérprete é ou não autor dos temas e se estes estão ou não inscritos na SPA. No entanto, a legislação neste caso só necessita que se pague a licença, sendo a SPA outra história. Assim sendo, se és artista, registaste os teus temas no IGAC, mas não na SPA, o produtor do evento em que vais actuar só tem que pagar a licença de representação ao IGAC.

2 – Poderiamos criar uma outra cooperativa para gestão de direitos de autor. Pois… poderíamos, digo bem. A SPA está ocultamente protegida pela lei 83/2001, em que no artigo 7º se refere que pode haver recusa no registo de uma nova cooperativa por parte do Ministério da Cultura (olha… este já nem existe). A verdade é que até hoje nunca vi outra cooperativa para além da SPA.

2º Acto – Passmúsica

O que é a Passmúsica? A Passmúsica é uma cooperativa semelhante à SPA. A SPA gere os direitos dos autores das obras. A Passmúsica gere os direitos dos intérpretes, produtores e outros que fizeram parte do processo de produção de um tema que tenha ficado gravado. Sempre que esse tema gravado seja reproduzido em público (por exemplo um DJ a actuar numa discoteca) ele deve pagar não só os direitos ao autor (SPA) mas também os direitos aos músicos que interpretaram aquele mesmo tema em estúdio (Passmúsica).

Neste ponto apenas faço dois reparos. A Passmúsica acaba por ser uma defesa à música ao vivo. Por outro lado, os produtores, artistas e intérpretes… já não foram pagos para gravar os álbuns/temas?

3º Acto – A lei da cópia privada

O que é a lei da cópia privada? A lei da cópia privada surge de várias actualizações ao nº83 do decreto-lei nº63/85. Este número diz que “No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a gravação e reprodução de obras literárias ou artísticas e bem assim de todos e quaisquer suportes materiais das gravações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores e os artistas nacionais, que será fixada em função do tipo e da qualidade dos aparelhos e suportes por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Cultura”.

Então, mas espera lá… não é para isso que há a Passmúsica e a SPA?

Ok, ainda assim, andemos um pouco mais para a frente. Ou neste caso, voltemos ao nº82 deste decreto-lei. É que ele diz que “É ainda consentida a reprodução:
(…) b) Para uso privado, desde que não atinja a exploração normal da obra nem cause prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor”.

Ora bem, como vemos, em 1985 era permitida a reprodução em uso privado das obras. Mas espera, não é bem a mesma coisa em relação ao nº83. Tal como explicou um dos membros do painel do “Prós e Contras” de hoje na RTP1, devemos pagar cada uma das reproduções da obra, mesmo que já tenhamos pago a obra! Por palavras do mesmo ilustre é “como ir ao cinema. Você vai uma vez, pagou para ver o filme e gostou, vai querer repetir, tem que lá ir outra vez, até pode levar uns amigos, e vai pagar outra vez para ver o mesmo filme”. Ora então nós… compramos o CD original… e depois temos que pagar cada vez que o ouvimos! Bestial!

A lei da cópia privada tem, desde 1985 vindo a sofrer actualizações. Em 1998, pela lei nº62/98 foi actualizada para poder contemplar de forma mais explícita os meios como CDs e para definir melhor os valores da taxa que é cobrado ao adquirir cada um dos suportes que permita que se possa reproduzir uma obra.

O que se quer fazer agora é actualizá-la para poder conter pens, discos rígidos, leitores de mp3, telemóveis… coisas que não havia em 1998.

Esta taxa é repartida da seguinte forma (segundo o site da SPA): “Em termos gerais e conforme a lei 40% das receitas são para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores.”

Post-Scriptum: Já no programa Prós e Contras, o presidente da SPA explicou que os 40% para os autores são entregues a AGECOP (Que faz a sua gestão e atribui o que quiser à SPA). Depois de chegados à SPA, o que chegar, 20% é para um fundo cultural (dos quais são sempre os mesmos a usufruir). Só o restante será para os autores verdadeiramente. Façam as contas e vejam quando poderá chegar até ao autor.

A lei da cópia privada é, assim, sucintamente, uma taxa que temos que pagar (ok, só pagamos uma vez) por cada vez que reproduzimos a obra que já comprámos (muito interessante, não?). Essa taxa é paga assim em tudo o que possa permitir que se reproduza uma obra: cartões de memória, pens, leitores de cds, leitores de mp3, cds, dvds, discos rígidos e por aí diante.

Esta lei falha logo à cabeça porque eu posso comprar um cartão de memória para colocar a música que eu criei e gravei no meu estúdio caseiro ou a fotografia que eu tirei aos gatos ali da rua. Não temos que pagar por algo que não estamos a usar ou a fazer.

4º Acto – A pirataria

Nada disto tem a ver com a pirataria. Pirataria é crime e é desrespeito pelos autores e pelo seu trabalho. Todos gostamos de ser remunerados pelo nosso trabalho, pelo que os autores das músicas e outras obras que tanto gostamos de ouvir ou ver têm todo o direito a ser pagos dignamente.

Sou 100% a favor da remuneração dos autores de uma forma justa e da defesa dos direitos de autor, mas se estes forem bem geridos e bem defendidos. Por outro lado, não acho que resida em situações como as actuações ao vivo ou em leis de cópia privada o facto de que é cada vez mais difícil ser autor em Portugal e viver disso. Só no dia em que se faça uma caça séria à pirataria é que os autores voltarão a poder viver com dignidade. Para além disso acho que muito do panorama que atravessamos tem a ver com cultura. Sim, essa coisa que já nem ministério tem. Tem a ver com a cultura que temos e com a sensibilidade para com este tema. Ver concertos de grandes intérpretes vazios e discotecas ou festas da aldeia cheias é um ponto a ter em atenção. Mas isso dará para outra publicação…

Sou músico, interprete. Tenho inúmeros amigos autores, alguns sócios da SPA. Sou sempre a favor da música. Sempre a favor da defesa dos autores. Mas com seriedade e sem outros interesses paralelos.

Post Scriptum – A lei da cópia privada, da forma como a SPA defende, apenas sobretaxa ainda mais quem é um consumidor legal e já comprou as obras originais (seja em que suporte for), fugindo assim à grande e grave questão da pirataria. Ou seja, os poucos que ainda compram cds e obras originais estão a ser sobretaxados e os que continuam a piratear continuam sem pagar absolutamente nada. Fica no ar a pergunta: Para quando uma verdadeira caça ao pirata, essa sim, justa?

Fonte da imagem: http://www.pcguia.pt/2014/08/lei-da-copia-privada-foi-aprovada/

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